De acordo com a Lei n° 6.404/76 e suas posteriores alteraçôes, enquanto não computadas no resultado
De acordo com a Lei n° 6.404/76 e suas posteriores alteraçôes, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao Regime de Competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuiçôes de valor atribuído a elementos do Ativo e do Passivo, em decorrência da sua avaliação a preço demercado serão classificadas como: