2023 Contabilidade #60366

Conforme artigo 41 da CLT, em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos

Conforme artigo 41 da CLT, em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, adaptando-se, conforme instruçôes a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

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