Conforme artigo 168, da Constituição Federal, os recursos correspondentes às dotaçôes
Conforme artigo 168, da Constituição Federal, os recursos correspondentes às dotaçôes orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais são destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 5º, até o: