Com as alteraçôes da Lei nº 11.941/09 na Lei nº 6.404/76,
Com as alteraçôes da Lei nº 11.941/09 na Lei nº 6.404/76, das Sociedades Anônimas, foi criado o grupo do ativo intangÃvel. Em decorrência, diversos itens que eram classificados no diferido, no investimento ou no imobilizado, passarão a ser classificados como intangÃveis. Entretanto, alguns itens, apesar de sua semelhança com outros que serão transferidos para o intangÃvel, permanecerão nos seus grupos originais. Deve permanecer no investimento o ágio: