Cabe à s Unidades Administrativas o exercÃcio do controle dos bens patrimoniais que tenham sido por
Cabe à s Unidades Administrativas o exercÃcio do controle dos bens patrimoniais que tenham sido por elas adquiridos ou das quais estejam de posse. Para controle desses bens, as Unidades Administrativas devem adotar os seguintes procedimentos: I - atribuir um número de registro para cada bem incorporado, objetivando sua identificação; II - emitir fichas individuais de bens patrimoniais; III - registrar todas as transferências de bens, recolhimento para armazenagem, reparação e baixas; IV - efetuar verificaçôes periódicas dos bens sob a responsabilidade dos encarregados dos setores de localização dos bens; V - elaborar relaçôes de inventário de bens patrimoniais como comprovantes para o balanço geral. Os procedimentos recomendados são: