As obrigaçôes das entidades da Federação, apuradas sem duplicidade, em sua totalidade, assumidas em
As obrigaçôes das entidades da Federação, apuradas sem duplicidade, em sua totalidade, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operaçôes de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses são, segundo critérios definidos pela LRF: