As entidades autárquicas ou paraestatais, inclusive de
As entidades autárquicas ou paraestatais, inclusive de previdência social ou investidas de delegação para arrecadação de contribuiçôes parafiscais da União, dos Estados, dos MunicÃpios e do Distrito Federal terão seus orçamentos aprovados por decreto do Poder Executivo, salvo se disposição legal expressa determinar que o sejam pelo Poder Legislativo. Compreendem-se nessa disposição as empresas com autonomia financeira e administrativa cujo capital pertencer, integralmente, ao: