As atividades que são de atuação restrita aos profissionais da Contabilidade estão definidas no
As atividades que são de atuação restrita aos profissionais da Contabilidade estão definidas no Art. 25 do Decreto-Lei 9.295/1946, a saber:
“Art. 25. São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
I. organização e execução de serviços de contabilidade em geral.” II. escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstraçôes.” III. perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulaçôes judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuiçôes de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.”
Assinale a alternativa que corresponde às atividades previstas nas letras do Art. 25 do Decreto-lei 9.295/ 1946 que são de atuação privativa dos Contadores diplomados, ou seja, os Bacharéis em Ciências Contábeis registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade, conforme previsto no Art. 26 do referido Decreto-Lei.