A publicação das Leis e dos atos municipais, far-se-ão em órgão oficial ou, não havendo, em órgão
A publicação das Leis e dos atos municipais, far-se-ão em órgão oficial ou, não havendo, em órgão de imprensa local. Porém se não houver nem a imprensa local, qual deve ser a atitude da Administração Pública: