A observância da Lei Complementar 101/2000 é obrigatória para a União, os Estados, o Distrito
A observância da Lei Complementar 101/2000 é obrigatória para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as respectivas administraçôes diretas, fundos, autarquias, fundaçôes e empresas estatais dependentes. Esta Lei conceitua como empresa estatal dependente a entidade