A nova redação da Lei nº 6.404/76, com as alteraçôes das Leis nºs 11.638/07 e 11.941/09, estabelece
A nova redação da Lei nº 6.404/76, com as alteraçôes das Leis nºs 11.638/07 e 11.941/09, estabelece que as operaçôes de incorporação, fusão e cisão somente poderão ser efetivadas nas condiçôes aprovadas, se os peritos nomeados determinarem que o valor do patrimônio ou dos patrimônios líquidos a serem vertidos para a formação de capital social é: