A não cumulatividade da Cofins foi instituída pela Lei
A não cumulatividade da Cofins foi instituída pela Lei 10.833/2003. A partir de 2004, determinadas empresas são enquadradas na não cumulatividade, com a alíquota de 7,6% e outras são enquadradas na cumulatividade, com alíquota de 3%. Considerando que uma empresa comprou mercadorias por R$ 50.000,00 e revendeu essas mercadorias por R$ 100.000,00 dentro do mesmo mês, o valor da Cofins a Recolher, no sistema de não cumulatividade e no sistema de cumulatividade é, respectivamente: