O Art.23 da Lei 9.394/96/ de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê que a organização
O Art.23 da Lei 9.394/96/ de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê que a organização escolar da educação básica poderá ser em série ou ciclos, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim recomendar. A organização em ciclos de aprendizagem NÃO visa: