O Art.23 da Lei 9.394/96/ de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê que a organização

O Art.23 da Lei 9.394/96/ de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê que a organização escolar da educação básica poderá ser em série ou ciclos, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim recomendar. A organização em ciclos de aprendizagem NÃO visa:

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