Está disposto, no Art. 56 da Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente, que os dirigentes de
Está disposto, no Art. 56 da Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente, que os dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de
I. maus-tratos envolvendo seus alunos. II. ausência dos pais/responsáveis às reuniôes de pais e mestres. III. falta de merenda na escola. IV. elevados níveis de repetência. V. reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.