De acordo com o Art. 79 da LDB, a União apoiará técnica e fmanceiramente os sistemas de ensino no
De acordo com o Art. 79 da LDB, a União apoiará técnica e fmanceiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa. Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos, EXCETO: