De acordo com o Art. 79 da LDB, a União apoiará técnica e fmanceiramente os sistemas de ensino no

De acordo com o Art. 79 da LDB, a União apoiará técnica e fmanceiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa. Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos, EXCETO:

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