A proposta de organização do conhecimento, nos Parâmetros Curriculares Nacionais, está em
A proposta de organização do conhecimento, nos Parâmetros Curriculares Nacionais, está em consonância com o disposto no Artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases. De acordo com a LDB, são diretrizes gerais para a organização dos currículos do ensino fundamental e médio, EXCETO: