A Prefeitura Municipal de Guarulhos, ao dispor sobre a organização do ensino infantil e do ensino
A Prefeitura Municipal de Guarulhos, ao dispor sobre a organização do ensino infantil e do ensino fundamental, atendendo aos ordenamentos recentes da legislação educacional brasileira, autoriza a Secretaria Municipal de Educação a organizar o ensino fundamental, em sistema de atendimento compartilhado com a rede estadual, adotando a seguinte nomenclatura:
I. a Educação Infantil, que abrange a Creche no atendimento de crianças até 3 anos e a Pré-escola, crianças de 4 e 5 anos; II. o Ensino Fundamental, atendendo às crianças de 7 a 14 anos, tanto na rede municipal como na estadual; III. o Ensino Fundamental, atendendo às crianças de 6 a 10 anos de idade na rede municipal de ensino; IV. o Ensino Fundamental, atendendo às crianças de 11 a 14 anos de idade na rede estadual de ensino.