O servidor público efetivo que falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias
O servidor público efetivo que falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias intercaladamente, durante o perÃodo de 12 meses e o servidor público efetivo que lograr proveito pessoal, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública, sofrerão a penalidade de: