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O servidor público efetivo que falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias

O servidor público efetivo que falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias intercaladamente, durante o período de 12 meses e o servidor público efetivo que lograr proveito pessoal, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública, sofrerão a penalidade de:

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