A doutrina pátria ensina que cláusulas pétreas são normas que o Poder Constituinte Originário

A doutrina pátria ensina que cláusulas pétreas são normas que o Poder Constituinte Originário entendeu que deveriam ter um tratamento especial, devido sua importância para a manutenção do Estado, definindo que estas cláusulas não podem ser sequer passivas de proposta de alteração tendente a aboli-las pelo Poder Constituinte Derivado. Com isso, em nosso ordenamento constitucional vigente, é vedada, proposta de emenda tendente a abolir, EXCETO:

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