2023 Administração #39938

Sobre as entidades da Administração indireta, considere:I. Pessoa jurídica de Direito Público

Sobre as entidades da Administração indireta, considere:

I. Pessoa jurídica de Direito Público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
II. Pessoa jurídica de Direito Privado, autorizada por lei e constituída mediante qualquer das formas societárias admitidas em direito.

Os conceitos acima referem-se, respectivamente, a:

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