Sobre as entidades da Administração indireta, considere:I. Pessoa jurídica de Direito Público
Sobre as entidades da Administração indireta, considere:
I. Pessoa jurídica de Direito Público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. II. Pessoa jurídica de Direito Privado, autorizada por lei e constituída mediante qualquer das formas societárias admitidas em direito.
Os conceitos acima referem-se, respectivamente, a: