Segundo Viana (2006), a finalidade precípua da licitação será sempre a obtenção de um serviço, de
Segundo Viana (2006), a finalidade precípua da licitação será sempre a obtenção de um serviço, de uma compra, alienação, locação, concessão ou uma permissão, nas melhores condiçôes para o poder público. Nesse sentido, o convite é a modalidade de licitação: