Os arquivos são patrimônios tão importantes que a Constituição Federal, em seus artigos 215 e 216
Os arquivos são patrimônios tão importantes que a Constituição Federal, em seus artigos 215 e 216, determina cuidados especiais, explicitando a competência do estado e da sociedade para com os mesmos. Medeiros (2004), explica que os arquivos podem ser conceituados como conjuntos de documentos produzidos ou recebidos, organizados e preservados pelas instituiçôes públicas ou privadas. Na gestão de um arquivo, o secretário ou assistente encarregado deverá priorizar o índice onomástico sempre que o método de arquivamento utilizado for: