Os administradores e membros dos conselhos administrativos,
Os administradores e membros dos conselhos administrativos, deliberativos, consultivos, fiscais e assemelhados das operadoras, de que trata a Lei 9.656/98, respondem solidariamente pelos prejuÃzos causados a terceiros, inclusive aos acionistas, cotistas, cooperados e consumidores de planos privados de assistência à saúde, conforme o caso, em consequência do descumprimento de leis, normas e instruçôes referentes à s operaçôes previstas na legislação e, em especial: