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2023
Administração
#36888
O prazo decadencial para anular constituição de pessoa jurídica de direito privado, por defeito do
O prazo decadencial para anular constituição de pessoa jurídica de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de:
a
um ano, contado o prazo da data do protocolo de inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
b
cinco anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
c
três anos, contado o prazo da data do protocolo de inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
d
três anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
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