O Art. 6º da lei 8666/93 considera que:I – Alienação – toda transferência de domÃnio de bens a
O Art. 6º da lei 8666/93 considera que:
I – Alienação – toda transferência de domÃnio de bens a terceiros. II – Empreitada por preço global – quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. III - Empreitada por preço unitário – quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.