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2023 Administração #18351

O Art. 17 da Lei 8666/93, em seu item II, especifica que a alienação de bens quando móveis

O Art. 17 da Lei 8666/93, em seu item II, especifica que a alienação de bens quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada nos seguintes casos exceto por:

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