2023 Administração #18351

O Art. 17 da Lei 8666/93, em seu item II, especifica que a alienação de bens quando móveis

O Art. 17 da Lei 8666/93, em seu item II, especifica que a alienação de bens quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada nos seguintes casos exceto por:

  • a
  • b
  • c
  • d
  • Próxima Questão

    Reiniciar Desempenho