2023 Administração #53930

No caso dos Municípios, para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa

No caso dos Municípios, para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal em cada período de apuração NÃO poderá exceder o percentual da receita corrente líquida, equivalente a:

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