No Art.13 da lei 8666/93 consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos
No Art.13 da lei 8666/93 consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I – estudos técnicos,planejamentos e projetos básicos ou executivos; II - pareceres, perícias e avaliaçôes em geral; III – patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.