De acordo com o Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, em seu Art. 9º, na fase preparatória do
De acordo com o Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, em seu Art. 9º, na fase preparatória do pregão, em sua forma eletrônica, serão observados os seguintes aspectos, exceto: