Conforme a Lei Complementar n. 004/1990, é contado, para efeito de aposentadoria, disponibilidade e
Conforme a Lei Complementar n. 004/1990, é contado, para efeito de aposentadoria, disponibilidade e percepção de adicional de tempo de serviço, o tempo prestado, em qualquer regime de trabalho, à administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Contar-se-á, entretanto, apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: