2023 Administração #27295

A contratação de serviços terceirizados por órgão da administração pública NÃO será contabilizada

A contratação de serviços terceirizados por órgão da administração pública NÃO será contabilizada como despesas com pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) quando:

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