A Constituição estabelece, em seu art. 165, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) conterá:1
A Constituição estabelece, em seu art. 165, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) conterá:
1. As metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as de despesas de capital para o exercÃcio seguinte. 2. As orientaçôes para a elaboração do Plano Plurianual. 3. As alteraçôes na legislação tributária. 4. A polÃtica de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.