Independentemente de dispositivos específicos da legislação tributária, em princípio a Fazenda
Independentemente de dispositivos específicos da legislação tributária, em princípio a Fazenda Pública tem o direito de compensar créditos seus com débitos que tenha de pagar. E isso inclui, certamente, aqueles decorrentes de condenação judicial em ação de repetição do indébito tributário. Entretanto, se o Refis na verdade é uma transação, penso que o contribuinte tem o direito de, ao ingressar no programa, submeter à consideração da Fazenda aquele crédito que entenda ter em face de pagamento de tributo que reputa indevido.