Compete às secretarias Municipais de Saúde:I. Organizar, executar e gerenciar os serviços e açôes

Compete às secretarias Municipais de Saúde:

I. Organizar, executar e gerenciar os serviços e açôes de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela união.
II. Organizar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências a serviços e açôes de saúde fora do âmbito de atenção básica;
III. Contribuir para a reorientação do modelo de atenção à saúde por meio do apoio à Atenção Básica e estímulo à adoção da estratégia Saúde da Família pelos serviços municipais de saúde em caráter substitutivo às práticas atualmente vigentes para a Atenção Básica.
IV. Acompanhar e avaliar o trabalho da Atenção Básica com ou sem Saúde da Família, divulgando as informaçôes e os resultados alcançados;
V. Pactuar com a Comissão Intergestores Biparte, estratégia, diretrizes e normas de implementação da Atenção Básica no Município, mantidos os princípios gerais regulamentados.

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