I. garantir infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de açôes propostas. II. selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compôem as equipes multiprofissionais de Atenção Básica, inclusive os da Saúde da FamÃlia, em conformidade com a legislação vigente. III. programar as açôes da Atenção Básica a partir de sua base territorial, utilizando instrumento de programação nacional ou correspondente local. IV. alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema de saúde municipal, mantendo atualizado o cadastro de profissionais, de serviços e de estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados, sob sua gestão.