Com base no Art. 47 do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, é obrigatória a acessibilidade nos portais
Com base no Art. 47 do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, é obrigatória a acessibilidade nos portais e sites eletrônicos da administração pública na Internet, garantindo pleno acesso às informaçôes disponíveis para uso das pessoas portadoras de deficiência: