Segundo o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é vedado ao prefeito contrair
Segundo o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é vedado ao prefeito contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do seu mandato ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, nos últimos: