Segundo o artigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a despesa total com pessoal
Segundo o artigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração do município, NÃO poderá exceder o seguinte percentual da receita corrente líquida: