Maria foi dispensada imotivadamente pela empresa em que laborava. Durante o período de seu aviso
Maria foi dispensada imotivadamente pela empresa em que laborava. Durante o período de seu aviso prévio a empresa ao invés de reduzir o seu horário de trabalho em duas horas diárias, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, optou em pagar essas horas como horas extras. Neste caso, a substituição: