I. Julgar os agravos de petição. II. Impor multas e demais penalidades relativas a atos de sua competência jurisdicional. III. Processar e julgar originariamente os dissÃdios coletivos. IV. Processar e julgar em última instância as açôes rescisórias das Varas do trabalho.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho compete ao Tribunal Pleno, quando o Tribunal Regional do Trabalho for dividido em turmas, as funçôes indicadas SOMENTE em: