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Questão #86953
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2023
Direito Trabalhista
#86953
A competência originária para julgar os Dissídios Coletivos é:
A competência originária para julgar os Dissídios Coletivos é:
a
das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho;
b
dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Federais;
c
dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho;
d
do Tribunal Superior do Trabalho e do Suprremo Tribunal Federal.
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