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Questão: 86953 -
Direito Trabalhista
- Banca:
- Prova:
- Data: 01/01/2023
A competência originária para julgar os DissÃdios Coletivos
A competência originária para julgar os DissÃdios Coletivos é:
a
das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho;
b
dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Federais;
c
dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho;
d
do Tribunal Superior do Trabalho e do Suprremo Tribunal Federal.
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