Sobre PRISÃO PREVENTIVA E TEMPORÁRIA.ProposiçôesI. A prisão preventiva pode ser decretada pelo juiz

Sobre PRISÃO PREVENTIVA E TEMPORÁRIA.
Proposiçôes
I. A prisão preventiva pode ser decretada pelo juiz em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, sendo suficiente para justificá-la a gravidade do delito.
II. A prisão preventiva e a prisão temporária têm ambas caráter provisório ou cautelar, de onde se conclui que não pode o juiz decretar a primeira na fluência do prazo da Segunda.
III. Revogada a prisão preventiva, pode o juiz de novo decretá-la, se sobrevierem razôes que a justifiquem.
Alternativas

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