Marque a opção CORRETA:I) O caráter obstativo do indeferimento da petição inicial se dá ou por
Marque a opção CORRETA: I) O caráter obstativo do indeferimento da petição inicial se dá ou por defeito na petição inicial, ou por improcedência prima facie do pedido, devendo o magistrado ouvir a parte ré antes de decidir pelo não prosseguimento do feito. II) O indeferimento da petição inicial por decadência encerra o feito com resolução de mérito. III) A cumulação do pedido de indenização por danos materiais e morais (Súmula 37 do STJ), decorre de cumulação simples quando as pretensôes não têm precedência lógica uma sobre a outra, através de análise independente uma da outra. IV) A ação declaratória de inexistência de relação jurídica com repetição de indébito encerra em cumulação que guarda entre si um vínculo de precedência lógica, assim, o acolhimento do primeiro pedido implica em rejeição do segundo. V) Pelo princípio da eventualidade todas as pretensôes deverão ser arguidas no momento da postulação inicial, o que pode implicar em cumulação subsidiária em que se estabelece uma ordem de preferência dos pedidos que sempre condiciona o magistrado à rejeição do anterior para análise do posterior.