I - Dá-se a continência entre duas ou mais açôes, quando lhes for comum o objeto ou a causa de
I - Dá-se a continência entre duas ou mais açôes, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. II - Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. III - Extingue-se o processo com julgamento de mérito quando o juiz pronunciar a prescrição. IV - Indeferida a petição inicial, por manifesta ilegitimidade de parte, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de quarenta e oito horas, reformar sua decisão. V - Os prazos previstos em norma cogente podem sofrer alteração (redução ou aumento) por convenção das partes.