Fixados os alimentos, em sentença, iniciou o credor a execução da dívida alimentar pretérita
Fixados os alimentos, em sentença, iniciou o credor a execução da dívida alimentar pretérita, compreendendo mais de 5 prestaçôes, segundo o rito do art.733, do Cod.Proc.Civil, sob pena de prisão. Qual foi o despacho do Juiz? E qual foi o motivo?