É possível a alteração do pedido:I - antes da citação do réu, desde que haja sua concordância;II
É possível a alteração do pedido:
I - antes da citação do réu, desde que haja sua concordância; II - depois da citação do réu, independentemente da sua concordância se ele for revel; III - até o saneamento do processo, sendo imprescindível a concordância do réu, caso não seja ele revel; IV - em qualquer fase do processo, até a sentença, desde que haja a concordância do réu