É lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a incompetência, o impedimento ou a
É lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a incompetência, o impedimento ou a suspeição.
Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo a parte oferecer exceção, no prazo de 15 dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição. Esse prazo é