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Competência no processo civil.I. A incompetência em razão da hierarquia não precisa ser arguida

Competência no processo civil.
I. A incompetência em razão da hierarquia não precisa ser arguida mediante exceção.
II. A competência em razão do valor nunca pode ser derrogada pelas partes.
III. A incompetência em razão do território deve ser arguida em preliminar da contestação.
IV. A ação que versar sobre imóvel situado no Brasil é de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.
V. A incompetência em razão da matéria é absoluta e deve ser declarada de ofício pelo juiz.

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