Competência no processo civil.I. A incompetência em razão da hierarquia não precisa ser arguida
Competência no processo civil. I. A incompetência em razão da hierarquia não precisa ser arguida mediante exceção. II. A competência em razão do valor nunca pode ser derrogada pelas partes. III. A incompetência em razão do território deve ser arguida em preliminar da contestação. IV. A ação que versar sobre imóvel situado no Brasil é de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira. V. A incompetência em razão da matéria é absoluta e deve ser declarada de ofício pelo juiz.