Civil dispôem:Art. 216. A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.Parágrafo
Civil dispôem:Art. 216. A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.Parágrafo único. O militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado.A norma do parágrafo único